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Governador gaúcho desiste de projeto sobre aumento do ICMS, mas mantém “plano B” de cortes em incentivos fiscais

Publicado 19/12/2023 às 11:02

Com votação prevista para esta terça-feira (19) na Assembleia Legislativa, o projeto de aumento de 17% para 19,5% na alíquota geral do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acabou retirado pelo governador gaúcho Eduardo Leite, autor da proposta. Ele manterá, porém, o não menos polêmico “plano B” de cortes em incentivos fiscais a mais de 60 segmentos.

A decisão foi comunicada por meio de vídeo distribuído à imprensa na noite dessa segunda-feira. Ao longo de quase três minutos, ele atribui a desistência à constatação de que a alta na carga tributária não contaria com apoio suficiente para ser aprovada pelos deputados estaduais.

Na mesma manifestação, Leite voltou a bater na tecla da necessidade de ações para compensar as perdas de arrecadação causadas por medidas do governo de Jair Bolsonaro, bem como futuros prejuízos com a reforma tributária proposta pela atual gestão, de Luiz Inácio Lula da Silva – o texto tramita no Congresso Nacional.

“Ao longo de 30 dias, um debate foi feito e agora chegamos à véspera da votação na Assembleia com manifestações de muitos parlamentares no sentido de não desejarem avançar com essa proposta [de reajuste do tributo], com diálogo e transparência, como sempre fizemos”, diz um trecho da mensagem.

Ele prosseguiu: “Nós respeitamos essa percepção e, portanto, estamos encaminhando a retirada do projeto, para dar sequência ao plano alternativo para garantir as receitas do Estado e assim mantar os serviços à sociedade.”

Horas antes, o chefe do Executivo havia se reunido de forma privada com parlamentares no Palácio Pirati, em uma cartada para angariar apoios suficientes ao aumento de 2,5 pontos percentuais no ICMS. Mas a tentativa não surtiu o efeito desejado pelo governador.

O “Plano B”

No último sábado (16), Eduardo Leite publicou um pacote com cinco decretos relativos a cortes de benefícios fiscais para mais de 60 segmentos de atividades, como alternativa em caso de não aprovação da alta do ICMS (agora retirada).

As novas regras têm vigência a partir da data de publicação, mas por questões legais algumas só valerão a partir de 1º janeiro. Já outras não podem valer antes de abril. De modo geral, o conjunto é questionado até mesmo por parlamentares aliados e alvo de duras críticas por parte do empresariado. Confira o teor das propostas mantidas:

– Extensão de prazos de crédito presumido e diferimento do setor de plástico, nas importações de resinas.

– Ajustes no crédito presumido e na contribuição ao programa Ampara-RS pelo segmento coureiro-calçadista.

– Mudança na fórmula de cálculo dos créditos presumidos de “baixa dependência interestadual” (os que vendem mais de 50% no Estado), reduzindo o crédito fiscal. O cálculo efetivo depende da operação de cada empresa que detenha crédito presumido.

–  Corte parcial da isenção fiscal no segmento de ovos, mantendo-se a integralidade apenas para saídas interestaduais e ovos férteis e de venda direta pelo produtor rural ao consumidor, a partir de 1º de abril de 2024.

– Separação da isenção nas saídas internas e interestaduais de flores naturais.

– Também de abril em diante, continuidade da isenção na saída de frutas frescas, inclusive maçãs e peras, somente para as saídas interestaduais e direto do produtor ao consumidor.

– Revogação da isenção do leite pasteurizado de tipos A, B e C do varejista ao consumidor.

– Aumento do ICMS da cesta básica de 7% para 12% efetivos.

– Ampliação do ICMS da carne e demais produtos resultantes de aves e suínos, de 7% para 12% efetivos.

– Corte da base de cálculo reduzida da erva-mate.

– Fim da isenção do pão francês.

– Aumento do ICMS do óleo bruto e vegetal (exceto de oliva) e da margarina, de 7% para 12% efetivos.

– Corte total da base reduzida (hoje 7% efetivos) das embalagens para mercadorias com redução de base de cálculo e erva-mate.

– Fim da manutenção total de créditos (não estorno) dos produtos que saiam com base reduzida industrialização ou comercialização, incluindo ferro e aços não planos e seus produtos, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, veículos e máquinas, mármores e granitos, caminhões e máquinas “fora de estrada”, veículos para transporte de passageiros e carrocerias para automóveis e semirreboques e outros.

– Corte do benefício do “não pagamento” do diferimento nos produtos recebidos com esse benefício, tais como leite, arroz, aves, e gado vacum, suíno, ovino e bufalino e trigo em grão.

– Retirada, na cesta básica gaúcha, do arroz beneficiado, batatas, carnes, cebola, feijão, hortaliças, verduras e frutas, massas, ovos, pão e peixes. Inclusão do leite UHT.

– Extensão, até 2025 do diferimento nas saídas de suplentes e aditivos e alimentos para a pecuária, bem como das saídas de inceticidas em geral e vacinas para uso em pecuária.

– Retirada do prazo para encerrar a base reduzida (estende indefinidamente) de 12% das telhas, tubos e tijolos.

– Condicionamento da isenção de produtos como ração para animais e sementes, farelo de soja, milho, a exigência de que o contribuinte deposite, em fundo a ser definido pelo Poder Executivo, valores que vão de 10% a partir de abril de 2024 a 40% a partir de outubro de 2025, sobre o benefício.

– Condicionamento da utilização da base de cálculo reduzida a que o contribuinte deposite, em fundo a ser definido pelo Poder Executivo, valores que vão de 10% a partir de abril de 2024 a 40% a partir de outubro de 2025, sobre o benefício.

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