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Gestão coletiva da música no Brasil faz adiantamento de direitos autorais para compositores, artistas e músicos

Publicado 8/04/2020 às 10:46

A gestão coletiva da música no Brasil – composta pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – acaba de aprovar um plano emergencial para apoiar financeiramente compositores e demais artistas de todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, houve cancelamento de shows e eventos, bem como o fechamento de estabelecimentos comerciais sonorizados.

“É por entender o momento crítico vivido pela classe artística e expressar solidariedade às dificuldades enfrentadas por todos que a gestão coletiva anuncia esta primeira ação. O intuito é o de garantir um suporte financeiro para a sobrevivência de elos fundamentais da cadeia produtiva da música”, explica o grupo gestor.

Neste primeiro momento, o plano consiste em um adiantamento extraordinário de valores que contemplará quase 22 mil compositores, músicos e intérpretes, com o montante de R$ 14 milhões em direitos autorais. Serão beneficiados todos os titulares nacionais (pessoa física) filiados que tiveram um rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019), da seguinte forma:
– titulares com rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 12.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 600,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 200,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos de maio e junho;
– titulares com rendimento médio anual entre R$ 12.000,01 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 900,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 300,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamentos de maio e junho.

De acordo com as entidades gestoras, este adiantamento extraordinário será devidamente discriminado no demonstrativo de rendimentos recebido por cada titular. Os valores adiantados serão descontados posteriormente, 60 dias depois de anunciado o final do estado de calamidade pública e em até 12 parcelas mensais iguais e sem juros.

Compositores, intérpretes e músicos que queiram saber se serão contemplados com esta medida devem conferir sua média de rendimentos anuais e, em caso de dúvidas, procurar suas respectivas associações.

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