A terça-feira, 30 de abril, será feriado em Erechim. A informação é do Poder Executivo, baseada no Art. 6º Inciso XXIII, alínea “C” da Lei Orgânica do Município de Erechim.
No ano passado, a Mesa Diretora dos Trabalhos Legislativos da Câmara de Vereadores, nos termos do Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgou a Emenda 01/2018. Ela fixou os dias do início e do término no ano do centenário de fundação do Município, 30 de abril de 2018 e 30 de abril de 2019, como feriados municipais.
No dia 29 de abril, segunda-feira, o expediente nas repartições públicas será normal.