A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (21) o texto-base do projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas online, as “bets”. A Câmara e incluiu jogos online, como cassinos, na regulamentação.
Pelo texto aprovado, empresas terão que pagar 12% sobre o faturamento, e, apostadores, pagarão imposto de 15% sobre o ganho com as apostas.
O projeto tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro, mas foi modificado pelo Senado em dezembro e, por isso, teve que voltar para análise dos deputados.
Quando passou na Câmara, o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu no texto a regulação dos jogos online, como cassinos.
No Senado, os parlamentares retiraram o trecho que tratava dessa modalidade de jogo. E, com isso, o texto passou a valer apenas para apostas de “eventos reais” em que é definido, no momento da jogada, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite.
No retorno à Câmara para nova rodada de votações, o texto foi negociado novamente, principalmente, com a bancada evangélica, que era contra partes do projeto.
Após seguidas reuniões, o relator apresentou o seu parecer e colocou novamente os jogos online, como cassinos e jogos virtuais. São os chamados “eventos virtuais” – competição ou ato de jogo online, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta.
Em seu relatório, o deputado Adolfo Viana retirou qualquer possibilidade instalação de equipamentos de apostas em locais físicos. Ou seja, o projeto só regulamenta apostas e jogos no ambiente virtual.
Alíquotas
O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Para isso estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Em relação a tributação, inicialmente, a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
No Senado, a alíquota mudou para 12% sobre o faturamento para empresas de jogos de apostas. Para quem aposta, a tributação, que será de 15%, vai incidir somente sobre o ganho obtido com o prêmio, descontado o valor apostado. A Câmara manteve essas alíquotas.
Os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 – faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outros pontos
O texto diz ainda que a empresa de apostas esportivas precisará de autorização do governo para funcionar no país. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social.
A empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos.
Sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficará assim:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
por O Sul