Na tarde desta segunda-feira (23), o novo decreto municipal que estabelece protocolos e determina a aplicação das medidas sanitárias determina que:
- Fica estabelecido o funcionamento do comércio varejista não essencial (rua), atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 9h às 17h.
- Fica estabelecido o funcionamento do comércio atacadista não essencial, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
- Fica estabelecido o funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
- Fica estabelecido o funcionamento dos restaurantes a la carte, prato feito e lancherias, atendimento presencial restrito, no horário das 7h às 17h, após este horário apenas na modalidade telentrega, vedada a telebusca.
- Fica proibido o funcionamento dos restaurantes, lancherias e similares, que funcionarem na modalidade autosserviço (self-service/buffet).
- Fica estabelecido o funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares, no horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos.
- Fica proibido o funcionamento e atividades dos clubes sociais, esportivos e academias, exceto aos clubes esportivos profissionais, desde que cumpram com as regras sanitárias exigidas em Decreto Estadual.
- Os prestadores de serviços seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
- As indústrias seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
- Fica determinado o fechamento dos espaços públicos e os privados de uso coletivo, tais como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes e centros desportivos, não podendo ser utilizados para permanência de usuários, mesmo de forma individual.
- Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais.
- Ficam permitidos os deslocamentos de pessoas e veículos para atendimento aos serviços essenciais, no horário das 20h às 5h.
- Os demais casos não previstos neste Decreto seguirão o previsto em Decreto Estadual para a Bandeira Vermelha.