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Produtos de origem animal requerem cuidados extras no verão

Publicado 21/01/2020 às 01:30

Quando as temperaturas e a sensação de calor aumentam, também devem ser ampliados os cuidados com o consumo de alimentos de origem animal. O alerta é do Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (Simvet/RS) que, inclusive, não recomenda a ingestão desse tipo de produto na beira das praias se não forem preparados no momento da alimentação.

“Ao se adquirir produtos de origem animal sempre é importante se informar sobre a existência e o tipo de inspeção sanitária, que pode ser municipal, estadual ou federal. Qualquer um dos carimbos é a garantia de tratar-se de produto fabricado em local fiscalizado e registrado nos órgãos da Agricultura”, destaca Andrea Troller Pinto, representante do Simvet/RS.

Outros pontos a serem observados, segundo a médica veterinária, são os prazos de validade e as condições de conservação. Os produtos congelados ou resfriados devem estar de acordo com as temperaturas indicadas em suas embalagens. “Esses cuidados devem ser praticados durante todo o ano, mas no verão a atenção deve ser maior, pois os mesmos podem ser acidentalmente descongelados por falta de luz, o que é mais comum na estação”, recomenda.

Como esses alimentos são perecíveis, Andrea lembra que, após comprados, devem ser armazenados adequadamente o mais rápido possível na residência do consumidor. No momento da alimentação, antes observar as características que podem ser alteradas. “Mudanças na cor, no cheiro e no sabor devem ser vistos como um problema, pois podem indicar que o alimento não é apto para ser ingerido. O problema reside, principalmente, nos alimentos que estão prontos para serem consumidos”, salienta a representante do Simvet/RS. “Eles devem ser armazenados a temperaturas superiores a 60 graus ou inferiores a 5 graus. O intervalo entre esses indicadores aumenta a velocidade de multiplicação de bactérias, que não causam alterações visíveis mas que podem causar doenças.

A médica veterinária sinaliza que o cidadão tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “Está previsto na legislação brasileira que o fornecedor que provocar dano à saúde do mesmo deverá sofrer as penas cabíveis para cada caso”, reforça Andrea. “Em caso de suspeita de doença transmitida por algum alimento ou outras questões, como terem sido vendidos com a validade vencida, deve-se entrar em contato com a Vigilância Sanitária do município, responsável por vistorias e investigação. Manifestações em redes sociais não são adequadas para iniciar uma ação, o consumidor deve fazer sua reclamação ao órgão de fiscalização.”

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