Os contribuintes de Erechim (RS) têm só até 30 de dezembro para destinar a dedução do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.
Na modalidade Pessoa Física, quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições. Isso significa que o recurso doado será deduzido da próxima declaração, como se fosse uma antecipação.
A Legislação do IR, por meio do decreto 3000/99, em seus artigos 87,102 e 591, permite que o contribuinte faça essa dedução. Após a realização do depósito, em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve se dirigir até a Secretaria Municipal da Fazenda para que seja providenciado o recibo junto às entidades escolhidas. O documento deverá ser entregue até o dia 30 de abril do ano subsequente, mediante a apresentação do comprovante do depósito bancário.
Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa é superior à do rendimento da poupança. E, também, que a dedução dos valores destinados aos Fundos não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Mais informações podem ser obtidas com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Erechim (Comdicae), pelo telefone (54) 3520-7009, ou com o contador de sua escolha.
Quem pode fazer a doação:
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos;
Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.
Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.
Como fazer:
As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:
Banco do Brasil – Agência 0132-5 Conta-corrente nº 68.236-5
Caixa Econômica Federal – Agência 0470 Conta-corrente nº 006.78-2
Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº 04.107159.0.4
As doações para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos podem ser feitas nos bancos:
Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº 04.111278.0-1