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– Últimos dias para contribuir com dedução no IR

Publicado 27/12/2019 às 10:40

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Os contribuintes de Erechim (RS) têm só até 30 de dezembro para destinar a dedução do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.

Na modalidade Pessoa Física, quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir 6% do imposto apurado ou devido do valor das contribuições. Isso significa que o recurso doado será deduzido da próxima declaração, como se fosse uma antecipação.

A Legislação do IR, por meio do decreto 3000/99, em seus artigos 87,102 e 591, permite que o contribuinte faça essa dedução. Após a realização do depósito, em uma das contas bancárias do Fundo escolhido, a pessoa deve se dirigir até a Secretaria Municipal da Fazenda para que seja providenciado o recibo junto às entidades escolhidas. O documento deverá ser entregue até o dia 30 de abril do ano subsequente, mediante a apresentação do comprovante do depósito bancário.

Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação desta taxa é superior à do rendimento da poupança. E, também, que a dedução dos valores destinados aos Fundos não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Mais informações podem ser obtidas com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Erechim (Comdicae), pelo telefone (54) 3520-7009, ou com o contador de sua escolha.

 

Quem pode fazer a doação:

 

Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir de seu imposto de renda devido às doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, dos Direitos dos Idosos;

 

 

Pessoas Físicas: Até 6% do imposto devido.

 

 

Pessoas Jurídicas: Que são tributadas pelo lucro real. Até 1% do imposto devido.

Como fazer:

 

 

As doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser feitas nos bancos:

 

 

Banco do Brasil – Agência 0132-5 Conta-corrente nº 68.236-5

 

 

Caixa Econômica Federal – Agência 0470 Conta-corrente nº 006.78-2

 

 

Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº 04.107159.0.4

 

 

As doações para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos podem ser feitas nos bancos:

 

 

Banrisul – Agência 0210 Conta-corrente nº  04.111278.0-1

 

 

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