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J. Carlos Nicolai
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Amílton Drews

Erechim declara estado de calamidade pública

Publicado 20/03/2020 às 12:23
Imagem: Gerd Altmann/Pixabay

Imagem: Gerd Altmann/Pixabay

A Prefeitura de Erechim (RS) acaba de declarar estado de calamidade pública no Município. A medida, implantada por meio do Decreto N.º 4.904, de 20 de março de 2020, visa o enfrentamento, a prevenção e a mitigação da emergência de saúde pública decorrente da pandemia Covid-19 (Novo Coronavírus). O período estipulado é de 15 dias, podendo ser prorrogado caso necessário.

O documento estabelece regramentos que, devido ao decreto, tornam-se obrigatórios. Para acessá-lo na íntegra clique aqui.

Fica, por exemplo, vedada a abertura e o funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos no instrumento. Alguns deles são igrejas, templos ou similares, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, casas noturnas e de festas, pubs ou Similares, academias, centros de treinamento e de ginástica, clubes sociais e de serviços, entidades tradicionalistas, de representação sindical ou de categorias, estabelecimentos do comércio e serviços em geral, feiras públicas de qualquer natureza, hotéis, salões de beleza, transporte coletivo público etc.

Aos estabelecimentos comerciais não excepcionados no documento fica autorizada a venda por telemarketing e por meio de internet, com telentrega ou via postal.

Estão autorizados a funcionar estabelecimentos considerados de serviços essenciais. São eles:
– farmácias;
– supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias, açougues;
– unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
– postos de combustíveis;
– distribuidoras de água, gás, de energia elétrica e saneamento básico;
– clínicas veterinárias em regime de emergência;
– agropecuárias e congêneres para venda de rações e medicamentos, mediante telentrega;
– serviços de telecomunicações;
– órgãos de imprensa em geral;
– serviços de coleta de lixo e limpeza;
– serviços de segurança privada;
– serviços de táxis e de aplicativos;
– estação rodoviária e Aeroporto, desde que respeitada a circulação e atendimento às
questões de saúde pública;
– lavanderias e serviços de higienização, através de serviços de busca e telentrega;
– serviços de telentrega;
– serviços laboratoriais;
– instituições bancárias e as cooperativas de crédito deverão obedecer às orientações
normativas oriundas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sendo recomendado o
atendimento por telefone e se presencial por agendamento;
– serviços postais.

O decreto determina também que, se necessário, a Secretaria da Saúde solicitará o auxílio de força policial para o cumprimento do disposto na medida.

 

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