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Comunicado do Sindicomerciários Erechim
– Empresas do setor lojista que abrirem na terça-feira de carnaval deverão conceder folga

Publicado 1/03/2019 às 08:51
Crédito: Sindicomerciários Erechim

Crédito: Sindicomerciários Erechim

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho, referente ao horário para o ano de 2019, entre o Sidicomerciários e o Sindilojas, as empresas que abrirem suas lojas e utilizarem a mão de obra de empregados, na terça-feira de carnaval, deverão realizar a compensação das horas trabalhadas, concedendo uma folga.

Todos os anos, a terça-feira de carnaval era garantido como feriado em Erechim para o setor lojista, através da convenção coletiva de trabalho, firmada com o Sindicomerciários e Sindilojas. Mas na última convenção houve esta liberdade das lojas abrirem, concedendo a compensação das horas aos empregados.

Houve muito debate nas últimas reuniões de negociação com o Sindilojas para estabelecermos a Convenção do Horário para 2019. A direção do Sindicomerciários, não mediu esforços para o fechamento de todas as lojas do comércio lojista na terça-feira de carnaval, mas, levando em conta um projeto aprovado do horário livre de autoria do Vereador Araújo, buscamos o diálogo e representatividade das duas entidades e chegamos a este entendimento.

Muitas lojas do comércio não abrirão na terça-feira de carnaval, pois, segundo proprietários e gerentes, este período não é um momento que compensa tal abertura, uma vez que muitos viajam, se divertem e não estão focados em fazer compras.

Apesar de muita gente pensar o contrário, o Carnaval (terça-feira) não é feriado nacional e, portanto, considerado dia normal de trabalho. Por isso, com exceção do setor lojista em Erechim, que mantém a vantagem da compensação das horas aos empregados, os outros setores do comércio podem funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Neste ano, o Carnaval será comemorado de 2 (sábado) a 5 de fevereiro (terça-feira).

A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.

Anelise Michalski
Presidente – Sindicomerciários Erechim

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